No Brasil - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Crédito
Marina Bueno

A OIE tem os países como representantes regionais na sua estrutura organizacional e, por sua vez, cada país designa um órgão como ponto focal, responsável por organizar e enviar anualmente as notificações nacionais à OIE, ou a qualquer tempo em caso de surtos. O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão federal responsável pelo envio destas informações e pelo estabelecimento da lista nacional de doenças de animais de notificação obrigatória. A lista nacional, em consonância com a lista da OIE, inclui outras doenças de importância nacional (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013)

 A notificação das doenças da lista nacional deve ser feita no formulário FORM-NOTIFICA. O máximo possível de informação deve ser dada para facilitar a investigação oficial. Maiores informações podem ser encontradas no Manual do Sistema Nacional de Informação Zoossanitária (SIZ).

No caso da notificação ser feita já com o diagnóstico laboratorial, cópia do laudo deverá ser encaminhada junto com a notificação, para confirmação. Caso contrário, o serviço de defesa deverá, após a notificação, fazer investigação para colheita de amostras. A notificação de suspeitas ou casos de diagnóstico laboratorial devem ser encaminhados imediatamente para o serviço veterinário oficial do estado, que pode ser as Superintendências Federais de Agricultura - SFA ou órgão de defesa estadual.

A notificação imediata de casos confirmados ou suspeitos de doenças de animais silvestres deve ser feita a área ambiental ou a área de defesa animal dos estados e municípios, quando ocorrer uma suspeita ou foco das doenças que constam na Lista da OIE, da lista nacional ou ainda de doenças específicas para animais silvestres que estão fora da lista oficial da OIE. http://www.oie.int/wahis_2/public/wahidwild.php/Diseaseinformation/popup/diseaselist.

As notificações sobre doenças de animais silvestres das listas nacional e OIE são repassadas via informes semestrais para o DAS/MAPA, e para as doenças que não são da Lista, no informe anual, por meio do sistema WAHIS WILD (http://www.oie.int/wahis_2/public/wahidwild.php).

O Sistema de Informação em Saúde Silvestre – SISS-Geo a partir dos registros de animais silvestres e modelagem de alertas de possíveis doenças na fauna silvestre, também se reporta a estes dois órgãos para a notificação.

Referência

Jones K.; Patel N.G.; Marc A. Levy M.A, Storeygard A., Balk D., Gittleman J.L.; Daszak P.  Global trends in emerging infectious diseases. Nature 451, p.990-993, 2008.